Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Empregados da PUC-Rio e Empregados em Estabelecimentos Privados de Ensino do Município do Rio de Janeiro

Cadastro para associação

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA ASSOCIAÇÃO

  • Identidade;
  • CPF;
  • Comprovante de residência; 
  • Último contracheque; e
  • Preenchimento da ficha de associação.
 

SOLICITAÇÃO DE EMPRÉSTIMO NA ADESÃO 

Na solicitação imediata de empréstimo, o associado terá que pagar  o valor de R$ 55,00 (cinquenta e cinco reais), como primeira cota capital.

VALOR DO CAPITAL

Será descontado mensalmente do associado o valor de R$ 27,00 (vinte e sete reais), sendo destinados R$ 25,00 (vinte e cinco reais) para o capital e R$ 2,00 (dois reais), para as despesas da cooperativa;

I – tomar parte nas assembleias gerais, discutir e votar os assuntos que nelas forem tratados, ressalvadas as disposições legais ou estatutárias em contrário;
II – ser votado para os cargos sociais, desde que atendidas as disposições legais ou regulamentares pertinentes;
III – propor medidas que julgar convenientes aos interesses sociais;
IV – beneficiar-se das operações e serviços objetos da cooperativa, de acordo com este estatuto e regras estabelecidas pela assembleia geral e pelo Órgão de Administração;
V – examinar e pedir informações atinentes às demonstrações financeiras do exercício e demais documentos a serem submetidos à assembleia geral;
VI – retirar capital, juros e sobras, nos termos deste estatuto;
VII – tomar conhecimento dos regulamentos internos da Cooperativa;
VIII – demitir-se da cooperativa quando lhe convier.

Parágrafo único. A igualdade de direito dos associados é assegurada pela cooperativa, que não
pode estabelecer restrições de qualquer espécie ao livre exercício dos direitos sociais.

I – subscrever e integralizar as quotas-partes de capital;
II – satisfazer os compromissos que contrair com a cooperativa;
III – cumprir as disposições deste estatuto e dos regulamentos internos e respeitar as deliberações tomadas pelos órgãos sociais e dirigentes da cooperativa;
IV – zelar pelos interesses morais e materiais da cooperativa;

V – cobrir sua parte nas perdas apuradas, nos termos deste estatuto;
VI – ter sempre em vista que a cooperação é obra de interesse comum ao qual não deve sobrepor seu interesse individual;
VII- não desviar a aplicação de recursos específicos obtidos na cooperativa para finalidades não previstas nas propostas de empréstimos e permitir ampla fiscalização da aplicação.
VIII- O associado obriga-se a pagar, quer tenha ou não usufruído dos serviços prestados, rateio em partes iguais das despesas com pessoal, incluído benefícios, encargos, ordenados e salários a serem aprovados em Assembleia Geral.